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Espiritismo Literatura e Leitura 23/12/2004 (00067)
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Recomendações Gerais

1 - Quaisquer que sejam as atividades do Centro Espírita, assistenciais ou educacionais, nunca descurar o caráter da Doutrina de iluminação e consolo espiritual.

2 - Observar a pontualidade e a assiduidade em todos os trabalhos do Centro Espírita.

3 - Solicitar aos participantes que chegam mais cedo às reuniões, que evitem, nas conversações, temas contrários à dignidade do trabalho.

4 - Dar aspectos simples aos ambientes espíritas, evitando-se, no Centro Espírita, enfeites excessivos, jogos de luz e uso pelos colaboradores de paramentos e uniformes.

5 - “Desaprovar o emprego de rituais, imagens ou símbolos de qualquer natureza nas sessões, assegurando a pureza e a simplicidade da prática do Espiritismo” (CE).

6 - “Desaprovar a conservação de retratos, quadros, legendas ou quaisquer objetos que possam ser tidos na conta de apetrechos para ritual, tão usados em diversos meios religiosos. Os aparatos exteriores têm cristalizado a fé em todas as civilizações terrenas” (CE).

7 - “Banir dos templos espíritas as cerimônias que, em nome da Doutrina, visem à consagração de esponsais ou nascimentos” (CE) e outras práticas estranhas à Doutrina, tais como velórios e encomendações, colações de grau etc.

8 - “Nas reuniões doutrinárias, jamais angariar donativos por meio de coletas, peditórios ou venda de tômbolas, à vista dos inconvenientes que apresentam, de vez que tais expedientes podem ser tomados à conta de pagamento por benefícios. A pureza da prática da Doutrina Espírita deve ser preservada a todo o custo” (CE).

9 - A direção do Centro Espírita não deverá atender à solicitação de preces especiais para os Espíritos desencarnados, nem promover reuniões especiais para este fim. O dirigente da reunião deverá esclarecer aos participantes, de um modo geral, para que orem em favor daqueles por quem intercedem, nos momentos em que são proferidas as preces.

10 - Nas reuniões públicas, recomenda-se a abstenção total de manifestação de Espíritos, para impedir a comunicação de enfermo espiritual, que só deverá ocorrer em reunião privativa e destinada a esse fim.

11 - O dirigente deverá “impedir, sem alarde, a presença de pessoas alcoolizadas ou excessivamente agitadas nas assembléias doutrinárias, excetuando-se nas tarefas programadas para tais casos” (CE).

12 - Lembrar constantemente, nas reuniões, a necessidade de todos os participantes, antes do trabalho, prepararem a própria alma em prece e meditação, evitando, porém, concentrarem-se mentalmente durante as explanações doutrinárias, salvo quando lhes caibam tarefas especiais concomitantes, a fim de que não se privem do ensinamento.

13 - “Estudar previamente e com bastante critério as apresentações de pregadores ou médiuns, bem como as homenagens a companheiros e parentes encarnados e desencarnados, para não incorrermos na exaltação da vaidade e do orgulho ou ferir a modéstia e a humildade daqueles a quem prezamos. A lisonja é veneno em forma verbal” (CE).

14 - “Oferecer a tribuna doutrinária apenas a pessoas conhecidas dos irmãos dirigentes da Casa, para não acumpliciar-se, inadvertidamente, com pregações de princípios estranhos aos postulados espíritas” (CE).

15 - É dever do dirigente das reuniões doutrinárias, caso o expositor faça afirmações contrárias ao Espiritismo, esclarecer devidamente o assunto, com fundamento na Doutrina Espírita.

16 - “Evitar aplausos e manifestações outras, as quais, apesar de interpretarem atitudes sinceras, por vezes geram desentendimentos e desequilíbrios vários” (CE).

17 - Não permitir, nas reuniões do Centro, ataques ou censuras a outras religiões.

18 - “Usar com prudência ou substituir toda expressão verbal que indique costumes, práticas, idéias políticas, sociais ou religiosas, contrárias ao pensamento espírita, quais sejam sorte, acaso, sobrenatural, milagre, e outras, preferindo-se, em qualquer circunstância, o uso da terminologia doutrinária pura” (CE).

19 - “Impedir palestras e discussões de ordem política nas sedes das instituições doutrinárias, não olvidando que o serviço de evangelização é tarefa essencial” (CE).

20 - “Em nenhuma oportunidade, transformar a tribuna espírita em palanque de propaganda política, nem mesmo com sutilezas comovedoras em nome da caridade. O despistamento favorece a dominação do mal” (CE).

21 - “Repelir acordos políticos que, com o empenho da consciência individual, pretextem defender os princípios doutrinários ou aliciar prestígio social para a Doutrina, em troca de votos ou solidariedade a partidos e candidatos. O Espiritismo não pactua com interesses puramente terrenos” (CE).

22 - “Não comerciar com o voto dos companheiros de Ideal, sobre quem a sua palavra ou cooperação possam exercer alguma influência. A fé nunca será produto para mercado humano” (CE).

23 - O trabalho de materialização para assistência aos enfermos, de caráter privativo, só deve ser organizado com a expressa autorização dos instrutores da Vida Maior, pois, no dizer do Espírito Emmanuel, através da psicografia do médium Francisco Cândido Xavier, “o trabalho de materialização é, em sua essência, uma aventura nas regiões inferiores da nossa jornada evolutiva”. Esta afirmativa vale por uma séria advertência e equivale dizer que este trabalho se reveste de extrema delicadeza, no qual, inclusive, são colocados em jogo a saúde e a vida do médium ou dos médiuns de efeitos físicos. Havendo autorização dos instrutores espirituais, os serviços de materialização deverão ser movimentados na direção da saúde humana, segundo a instrução de Emmanuel na comunicação anteriormente citada, onde ainda acrescentada: “por enquanto só o esforço assistencial aos doentes justifica o desdobramento intensivo das nossas atividades nesse setor, considerando que a sementeira das convenções sadias pode ter lugar, ao lado do pronto socorro e da enfermagem, sem campo aberto às indagações sem proveito, que quase sempre começam em votos brilhantes, acabando em fascinação enfermiça, suscetível de arrastar os instrumentos mediúnicos e cooperadores respeitáveis da fé a compromissos destrutivos com a sombra”.

24 - O Centro Espírita, mantenedor de serviço assistencial a necessitados e enfermos, inclusive com receituário e distribuição de medicamentos, deverá ter, como responsável por ele, médico habilitado, em pleno exercício da medicina.

25 - Afixar no quadro de avisos do Centro Espírita as informações de todas as atividades, para conhecimento geral.

26 - Quando as atividades do Centro Espírita estiverem organizadas sob a forma departamental, recomenda-se que haja perfeito entrosamento entre elas, principalmente entre as de Evangelização da Infância e da Mocidade ou Juventude, se distintos, e que seus dirigentes participem das reuniões da Diretoria.

27 - Não permitir o uso do fumo nas dependências do Centro Espírita.

28 - Planejar as atividades doutrinárias do Centro, elaborando programas, fixando datas ou épocas para sua realização e mobilizando os responsáveis pela sua execução.

29 - “Agir de tal modo a não permitir, mesmo indiretamente, atos que signifiquem profissionalismo religioso, quer no campo da mediunidade, quer na direção de instituições, na redação de livros e periódicos, em traduções e revisões, excursões e visitas, pregações e outras quaisquer tarefas” (CE).

30 - A direção dos trabalhos, quando possível, poderá ser feita na forma de rodízio ou revezamento, visando ao espírito de equipe, necessário ao progresso da Instituição e à preparação de seus colaboradores para essa tarefa.

As atividades do Centro Espírita deverão ser organizadas e supervisionadas pela equipe do setor correspondente, ou pela diretoria, podendo um diretor acumular, quando necessário, a função de dirigente de um setor ou de uma tarefa qualquer.

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