“Também foi dito (aos antigos): Qualquer que desquitar de sua
mulher, dê-lhe carta de repúdio. Mas eu vos digo: Todo o que
repudiar sua mulher, a não ser por causa da prostituição, a faz
ser adúltera, e o que tomar a repudiada, comete adultério.”
(Mateus, 5:31-32)
Naquele tempo, entre os judeus, era permitido ao homem repudiar sua mulher sob os mais fúteis pretextos.
Eis, na íntegra, o texto do Velho Testamento que regulava o assunto:
“Se um homem tomar uma mulher, e a tiver consigo, e ela não for agradável a seus olhos por causa de alguma fealdade, fará um escrito de repúdio, lho dará na mão, e a despedirá de sua casa.
“E se ele, depois de Ter saído, casar-se com outro e este também a aborrecer, e lhe der escrito de repúdio, e a despedir de sua casa, ou se ele veio a morrer, não poderá o primeiro marido tornar a tomá-la por mulher, porque ela ficou poluta e fez-se abominável diante do Senhor.” (Deuteronômio, 24:1-4.)
Como se vê, o que se exigia do homem, a esse respeito, era apenas que desse à esposa repudiada carta de divórcio, para que pudesse casar-se com outro marido, ou enviuvasse.
Em virtude de tais facilidades, os divórcios ocorriam com muita freqüência, tornando assaz precária a estabilidade da família, enquanto o grande número de mulheres repudiadas fazia que o meretrício proliferasse em larga escala, originando-se desse estado de coisas um gravíssimo problema social.
Jesus, modificando os preceitos da Lei mosaica, só admite um motivo justo para a quebra dos vínculos matrimoniais: a prostituição.
Nega, assim, tanto ao homem como à mulher, o direito ao divórcio, por “incompatibilidade de gênios” ou outras “causas” de menor peso, comumente invocadas para justificá-lo, causas que mal encobrem o desejo impuro de experimentar novas sensações, através de diferentes uniões, ou evidenciam ausência completa de paciência e boa-vontade para suportar as falhas do outro cônjuge.
Sendo o casamento uma instituição divina, destinada, não só à conservação da Humanidade, como também a oferecer aos espíritos, que se unem no grupo familiar, apoio recíproco para suportarem as provas da existência, deve ser resguardado e protegido contra os germes da dissolução, quais os desquites e divórcios que, ainda hoje, são obtidos por qualquer razão, ou mesmo sem razão nenhuma.
A Doutrina Espírita esclarece-nos, a respeito dessa seríssima questão, que, não raro, espíritos inimizados em encarnações pregressas são ligados pelos laços do matrimônio para que, nesta nova relação, mediante as vicissitudes e as lutas a serem enfrentadas lado a lado, possam vencer o ódio que os separava, reconciliem-se e tornem-se, afinal, bons amigos.
Isto posto, a separação de cônjuges desajustados só serve para interromper o processo de harmonização entre ambos (que precisará ser reiniciado em existência próxima), retardando o aperfeiçoamento de suas almas e, conseqüentemente, sua felicidade futura.
“Não separe, pois, o homem o que Deus ajuntou.” (Mateus, 19:6.)